O Consulado Geral de Portugal em Luanda informa que está habilitado a iniciar instrução de pedidos de atribuição do Número Identificação Fiscal (NIF). O NIF é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
Quais são os documentos necessários para solicitar o Número Identificação Fiscal (NIF)?
Para solicitar o Número de Identificação Fiscal o requerente, cidadão nacional ou estrangeiro não residente em Portugal, deverá:
- Preencher o formulário Modelo de Carta para residentes fora da EU, e apresentá-lo juntamente com cópia do documento de identificação e comprovativo do domicílio fiscal (faturas água, luz ou gás);
- Nomear um representante fiscal (pessoa singular ou coletiva), domiciliado em Portugal que declare expressamente, através do preenchimento deste formulário, a aceitação da representação. Em alternativa, será também aceite como documento que titula a representação fiscal, contrato de mandato como representação, desde que conste do mesmo orientação aceitação expressa da representação fiscal.
Notificação do resultado do pedido
O pedido, acompanhado da restante documentação, será encaminhado para a Autoridade Tributária e Aduaneira, a quem compete a atribuição do NIF. Após atribuição do NIF, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará o representante fiscal em Portugal, por via eletrónica ou postal, da respetiva emissão.
Como solicitar o NIF?
Reunidos os documentos acima referidos, deverá efetuar o seu agendamento a partir do Portal das Comunidades Portuguesas - Agendamento Online de Atos Consulares escolhendo o dia e a hora da sua conveniência.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Atos diversos;
- Ato consular - Pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal.
Não falte: Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
Horário atendimento
O atendimento para Atribuição de NIF faz-se mediante agendamento prévio, em qualquer dia útil entre as 08h e as 13h e entre as 14h e as 16h30.
Custo do serviço
O Consulado Geral não cobra este serviço, todavia a Autoridade Tributária poderá cobrar emolumentos ao representante fiscal nomeado com residência em Portugal.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades Portuguesas.