Nos termos do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, em vigor desde 7 de março de 2012, a carta de condução portuguesa, que se encontre dentro do seu prazo de validade, habilita o seu titular a conduzir em Angola pelo prazo máximo de cento e oitenta e cinco (185) dias seguidos.

Durante esse prazo deverá solicitar, junto da Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), a troca da sua carta de condução por um título angolano.

A DNVT tem exigido a apresentação de um certificado de autenticidade de carta de condução. É um documento emitido pelo IMT, em Portugal, que atesta que a sua carta é válida e verdadeira, não é uma autenticação da sua carta, nem é emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Luanda.

O IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes desenvolveu um folheto sobre troca de títulos de condução estrangeiros, com objetivo de melhorar informação disponibilizada sobre esta matéria. Poderá encontrar informação adicional a partir do site http://www.imtonline.pt/ criado para o efeito .

Pode ainda aceder a informação atualizada sobre os processos de contraordenação e consultar o registo de infrações de condutor através do Portal das Contraordenações Rodoviárias

 

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