O Passaporte Eletrónico Português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. O PEP contém um chip onde estão armazenados todos os dados do titular, permitindo a sua leitura automática em aeroportos e fronteiras.
Tem direito a requerer o PEP, quem possui a nacionalidade portuguesa, por nascimento ou por atribuição, e é portador de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e com as informações atualizadas.
Quando e como pode solicitar a emissão/renovação do Passaporte?
Emissão pela 1ª vez
Documentos necessários:
- Inscrição consular;
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão original e válido;*
- Comprovativo do agendamento.
A fotografia para o novo passaporte é tirada no Consulado, com equipamento específico.
*ATENÇÃO: Caso o seu Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão esteja caducado ou desatualizado deverá solicitar a renovação de ambos os documentos no mesmo dia, efetuando para o efeito um agendamento conjunto - Cartão de Cidadão e Passaporte.
Requisitos para renovação
A concessão de novo passaporte comum por decurso do prazo de validade pode ser requerida nos seis meses antecedentes ou, em casos excecionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respetiva caducidade.
Documentos necessários:
- Inscrição consular;
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão original e válido;*
- Passaporte português anterior, caso o possua. Em caso de furto ou extravio do passaporte anterior, deverá apresentar original e uma (1) fotocópia da declaração de extravio / furto da polícia (a fotocópia ficará arquivada no Consulado); ou declaração de honra pelo próprio; ambos geram a inutilização do passaporte;
- Comprovativo do agendamento
*ATENÇÃO: Caso o seu Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão esteja caducado ou desatualizado deverá solicitar a renovação de ambos os documentos no mesmo dia, efetuando para o efeito um agendamento conjunto - Cartão de Cidadão e Passaporte.
Requisitos menores de 18 anos
- Inscrição consular;
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão original e válido;*
- Passaporte português anterior, caso o possua. Em caso de furto ou extravio do passaporte anterior, deverá apresentar original e uma (1) fotocópia da declaração de extravio / furto da polícia (a fotocópia ficará arquivada no Consulado); ou declaração de honra pelo próprio; ambos geram a inutilização do passaporte;
- Comprovativo do agendamento;
- A presença de, pelo menos, um dos pais, se forem casados, ou tiverem entre si uma União de facto; para tanto, o progenitor deverá estar munido, respetivamente, do competente assento de casamento ou do certificado de união de facto, que, num ou noutro caso, se for emitido por autoridades angolanas, deverá estar certificado pelo Ministério das Relações Exteriores e Consulado;
- A presença de, pelo menos, um dos pais, se apenas este exercer o poder parental, devido ao falecimento do outro progenitor ou a decisão de tribunal, devendo em qualquer caso estar munido dos documentos comprovativos;
- Não sendo os pais casados, o progenitor que estiver presente deverá estar munido de documento comprovativo de que não há oposição do outro progenitor, devendo apresentar para o efeito uma carta de autorização, com a assinatura reconhecida no Consulado, se esse progenitor for português, ou no Notário angolano, Ministério das Relações Exteriores e Consulado se for estrangeiro;
- Se for um terceiro a requerer, este deverá estar munido de procuração para o efeito: esta procuração deve ter a assinatura do progenitor que detenha o poder parental, ou de ambos os pais se for exercido conjuntamente, devidamente reconhecida (apenas no Consulado, se o procurador for cidadão português; no Notário, Ministério das Relações Exteriores e Consulado, se o procurador for cidadão estrangeiro);
- Os acompanhantes devem estar munidos dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido ou título de residência e uma (1) fotocópia simples do documento).
A fotografia para o novo passaporte é tirada no Consulado, com equipamento específico.
*ATENÇÃO: Caso o seu Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão esteja caducado ou desatualizado deverá solicitar a renovação de ambos os documentos no mesmo dia, efetuando para o efeito um agendamento conjunto - Cartão de Cidadão e Passaporte.
Como
Reunidos os documentos acima referidos, deverá efetuar o seu agendamento a partir do Portal das Comunidades Portuguesas - Agendamento Online de Atos Consulares escolhendo o dia e a hora da sua conveniência.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Documentos de viagem;
- Ato consular - Passaporte Comum Eletrónico.
Caso no mesmo dia pretenda agendar emissão/renovação de passaporte e renovação do cartão de cidadão, no ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Documentos de identificação civil e de viagem;
- Ato consular - Cartão de Cidadão e Passaporte.
No dia agendado, deverá trazer consigo o comprovativo do agendamento.
Não falte: Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
Aconselha-se a não comprar bilhetes de avião sem primeiro ter recebido o novo Passaporte.
Passaporte para Passageiro Frequente
Na categoria do passaporte comum existe o modelo de Passaporte para Passageiro Frequente com 48 páginas, ou seja mais 16 páginas do que o modelo normal, e que foi concebido para viajantes frequentes que necessitam de mais páginas para aposição dos vistos e dos movimentos de fronteira.
Caso pretenda solicitar a emissão deste modelo de passaporte, o procedimento/documentação a ter/apresentar serão exatamente os mesmos que para o passaporte comum, no entanto, aquando do atendimento neste Posto Consular, deverá fazer referência de que o que pretende é a emissão de um passaporte para Passageiro Frequente.
Segundo Passaporte
A legislação portuguesa prevê que, em situações excecionais e sempre devidamente autorizadas, um cidadão nacional possa ser titular de dois (2) passaportes válidos. Para o solicitar, deverá remeter-nos por e-mail o seu pedido de autorização de emissão de segundo passaporte devidamente assinado.
No mesmo e-mail, deve juntar cópia do seu Cartão de Cidadão e do seu outro passaporte. Note que deverá justificar a necessidade da titularidade de dois (2) passaportes. Após concessão de autorização pelas autoridades nacionais, a autorização para emissão do segundo passaporte ser-lhe-á comunicada por este Consulado, e após isto, poderá, então, proceder ao agendamento na data que lhe for mais conveniente para aqui se deslocar e solicitar o seu segundo passaporte.
Renovação: Caso já seja titular de dois (2) passaportes válidos, e pretenda renovar um deles, deverá proceder da mesma forma, justificando, no seu pedido de autorização de renovação de segundo passaporte a razão de manter a necessidade de ser titular de dois passaportes válidos.
Ao email pedindo a autorização, deverá juntar fotocópia do seu Cartão do Cidadão e dos dois (2) passaportes de que é titular.
Atenção: Deverá estar inscrito no Consulado para benefeciar deste serviço. Se não estiver inscrito neste Consulado saiba como proceder à inscrição consular.
Passaporte Temporário
O Passaporte Temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
O Passaporte Temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade. A validade máxima do Passaporte Temporário é de um (1) ano.
Note-se que alguns países não aceitam o passaporte temporário para entrada no respetivo território. Cabe ao cidadão a verificação, junto das autoridades responsáveis do país para onde vai viajar, da aceitação ou não do passaporte temporário para entrada nesse território.
Como e quando solicitar um Passaporte Temporário?
Poderá solicitar um Passaporte Temporário sempre que, necessitando de viajar com urgência para outro país que não Portugal, não seja titular de passaporte válido nem tenha tempo útil para o solicitar. Para solicitar um Passaporte Temporário deverá dirigir-se ao Consulado, nas 48 horas que antecedem a sua viagem, entre as 08h00 e as 12h30 e solicitar a senha de atendimento para Passaporte Temporário. Deverá trazer consigo:
- Inscrição Consular;
- Três (3) fotografias tipo passe, iguais, obtidas há menos de um (1) ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
- Preenchimento do requerimento para solicitar Passaporte Temporário (entregue no Consulado);
- Documento justificativo do caráter urgente e excecional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente.
Como solicitar o Passaporte Temporário para menores de 18 anos?
Além da documentação acima referida do menor, é necessária a presença de pelo menos, um dos pais (desde que não haja oposição do outro cônjuge que exerce poder paternal), ou de um terceiro munido de procuração para o efeito. Esta procuração deve ter a assinatura do progenitor com o qual o menor reside devidamente reconhecida (apenas no Consulado, se se tratar de cidadão português; no Notário, Ministério das Relações Exteriores e Consulado, tratando-se de cidadão estrangeiro).
Os acompanhantes devem estar munidos dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido ou título de residência e uma (1) fotocópia simples do documento).
Quando poderei levantar o meu Passaporte Temporário?
Os passaportes temporários podem ser levantados entre as 14h00 e as 16h30 do dia útil seguinte ao pedido. Só por razões excepcionais poderá levantar o passaporte temporário no dia em que é solicitado.
Como efetuar o levantamento do passaporte?
Para levantar o seu passaporte, deverá efetuar o seu agendamento a partir do Portal das Comunidades Portuguesas - Agendamento Online de Atos Consulares escolhendo o dia e a hora da sua conveniência.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Documentos de viagem;
- Ato consular - Levantamento do Passaporte.
Os Passaportes são emitidos em Lisboa e enviados posteriormente ao Consulado:
- Com taxa de urgência - cinco (5) a oito (8) dias úteis
- Sem taxa de urgência - oito (8) a quinze (15) dias úteis
Note contudo que o Consulado não é responsável pelo eventual incumprimento destes prazos na medida em que a sua entrega depende da diligência de uma empresa externa.
Atenção: As entregas são feitas em horário próprio - consulte o seu recibo ou peça informação ao funcionário do atendimento no dia em que solicitar o seu passaporte.
Custo do serviço
Consulte a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito exclusivamente por multicaixa.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades Portuguesas.