Nacionalidade
A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado. O regime jurídico da nacionalidade portuguesa encontra-se estabelecido pela Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril e regulado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro.
Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?
Têm direito a requerer nacionalidade portuguesa, os filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros.
Como adquirir a nacionalidade portuguesa?
A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por uma destas duas vias:
Atribuição
A nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data de nascimento pode ser atribuída a:
Menores de 18 anos
Maiores de 18 anos
Aquisição
A nacionalidade derivada pode ser adquirida nos seguintes casos:
- Por casamento ou união de facto;
- Para cidadãos menores cujo ao seu progenitor foi concedida a nacionalidade portuguesa por residência,casamento ou por Despacho, após o seu nascimento
Para cidadãos menores cujo ao seu progenitor foi concedida a nacionalidade portuguesa por residência,casamento ou por Despacho, após o seu nascimento; - Por residência - para saber mais por favor envie um email para cgluanda.rc@mne.pt ;
Onde requerer a nacionalidade portuguesa
O pedido de nacionalidade pode ser feito numa Conservatória do Registo Civil à escolha ou numa extensão da Conservatória dos Registos Centrais, como é o caso do Consulado Geral.
Como requerer a nacionalidade portuguesa?
Uma vez reunidos todos os documentos, deverá agendar dia e hora para se dirigir ao Consulado.
Relativamente aos processos de pedidos de registo de menores de 12 (doze) meses, e na eventualidade do seu caso ser de extrema urgência e não verifique vagas disponíveis no portal, queira, por favor, enviar-nos e-mail para o endereço cgluanda.rc@mne.pt , colocando no assunto "Registo de menor de 12 meses", a explicar a sua situação com os respetivos comprovativos da urgência, para que possamos analisar.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Registo civil;
- Ato consular
- Registo de Nascimento(se pretende adquirir nacionalidade por atribuição) OU
- Pedido de Nacionalidade (se pretende adquirir nacionalidade por aquisição).
Não falte: Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Nota: Recorda-se que o pedido de nacionalidade poderá ser negado caso sejam detectadas circunstâncias que fundamentem oposição à aquisição de nacionalidade.
Casamento
Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar ou um português que pretenda casar com um estrangeiro, devem solicitar ao Consulado Geral de Portugal em Luanda que registe o seu casamento.
Note contudo, que se algum dos nubentes, ou ambos, for angolano (ainda que seja também português) o casamento deverá ser celebrado junto das autoridades angolanas e só depois transcrito para a ordem jurídica portuguesa.
Certificado de Capacidade Matrimonial
O que é Certificado de Capacidade Matrimonial?
É um documento expedido após processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa conservatória do registo civil, comprovando que um cidadão português tem capacidade matrimonial, ou seja, que nada impede a realização do seu casamento no estrangeiro (fora de Portugal). O certificado atesta ainda a capacidade para casar com o outro nubente, razão pela qual é necessária a presença de ambos.
Note que o certificado de capacidade matrimonial é passado apenas para cidadãos portugueses (o noivo, a noiva ou ambos).
Quais são os documentos necessários para a emissão do Certificado de Capacidade Matrimonial?
Veja quais os documentos necessários para emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial.
Como requerer um Certificado de Capacidade Matrimonial?
Deverá estar previamente inscrito no Consulado. Tendo inscrição consular, deverá agendar dia e hora para se dirigir ao consulado.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Registo civil;
- Ato consular - Registo de Casamento.
No dia agendado, deverá trazer consigo o comprovativo do agendamento.
Não falte: Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Nota: Para mais informações, contacte-nos por email, indicando no assunto "certificado de capacidade matrimonial". Dado o volume de pedidos que recebemos por essa via, poderá não ser possível responder de imediato. Aguarde 2 (duas) semanas até fazer nova insistência.
Preparação do casamento a ser celebrado em Portugal
No caso de um dos nubentes ser de nacionalidade angolana, ou caso sejam ambos portugueses mas queiram celebrar o matrimónio em Portugal, o Consulado Geral de Portugal em Luanda pode ajudar com o processo.
O que é necessário para preparar o matrimónio a realizar em Portugal?
Caso sejam dois cidadãos portugueses a contrair o matrimónio estes precisam de:
- Fazer-se presentes aquando da preparação;
- Estarem inscritos no Consulado;
- Consultar aqui restante documentação necessária.
No caso de um dos nubentes, ou os dois, ser cidadão estrangeiro deve apresentar:
- Fazer-se presentes aquando da preparação;
- O cidadão português deve estar inscrito no Consulado;
- Consultar aqui restante documentação necessária.
Como agendar?
Reunidos os documentos acima referidos, deverá efetuar o seu agendamento a partir do Portal das Comunidades Portuguesa - Agendamento Online de Atos Consulares escolhendo o dia e a hora da sua conveniência.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Registo Civil;
- Ato consular - Registo de Casamento.
No dia agendado, deverá trazer consigo o comprovativo do agendamento.
Não falte: Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Celebração do Matrimónio no Consulado Geral
É possível celebrar o seu casamento no Consulado Geral de Portugal em Luanda desde que nenhum dos nubentes tenha nacionalidade angolana. Se algum dos dois ou ambos forem angolanos (ainda que sejam também portugueses), o casamento deverá ser celebrado numa Conservatória Angolana e só depois transcrito para a ordem jurídica portuguesa.
Quem pode celebrar o matrimónio no Consulado Geral?
Podem celebrar o matrimónio no Consulado Geral de Portugal em Luanda:
- Dois cidadãos de nacionalidade portuguesa, desde que não tenham também, a nacionalidade angolana;
- Um cidadão de nacionalidade portuguesa e um estrangeiro, desde que nenhum dos dois tenha a nacionalidade angolana;
O que é necessário para celebrar o matrimónio no Consulado Geral?
Caso sejam dois cidadãos portugueses a contrair o matrimónio estes precisam de:
- Fazer-se presentes aquando da preparação e da celebração;
- Estarem inscritos no Consulado;
- Consultar aqui restante documentação necessária.
No caso de um dos nubentes ser cidadão estrangeiro deve apresentar:
- Fazer-se presentes aquando da preparação;
- O cidadão português deve estar inscrito no Consulado;
- Consultar aqui restante documentação necessária.
Nota: Para o casamento, poderá ser solicitado o mínimo 2 (duas) e o máximo 4 (quatro) testemunhas;
Horário de atendimento
Para agilizar o processo de casamento pode dirigir-se a este posto consular todos os dias úteis, menos às quartas-feiras, a partir das 08h00. Uma vez concluído todo o processo de preparação, o casamento será marcado para um dia e hora convenientes quer aos nubentes quer ao Consulado Geral.
Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Transcrição do casamento
Porque deve ter atualizado o estado civil?
Actualizar o estado civil significa fazer constar do assento de nascimento de um cidadão português residente fora de Portugal todos os atos civis ocorridos na sua vida, como casamento, viuvez etc. Todos os atos são registados por ordem sequencial e da actualização do seu estado civil.
De todos os atos, o único que o Consulado Geral não tem poder jurídico para executar é o divórcio, devendo o requerente contratar advogado diretamente em Portugal. Uma vez que todos os seus actos devem ser registados por ordem sequencial, não poderá registar o divórcio se ainda não tiver transcrito o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa.
O que é uma transcrição?
A transcrição do casamento é um ato de registo civil que um cidadão português que tenha casado no estrangeiro perante as autoridades locais, deve solicitar para que o seu casamento passe a fazer efeito na ordem jurídica portuguesa.
A transcrição é obrigatória?
Sim. Manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português que reside fora de Portugal. Além disso, a atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o cartão de cidadão e o passaporte.
Quais os documentos necessários para solicitar uma transcrição?
Veja aqui a documentação necessária nos casos em que os nubentes sejam duplos nacionais ou nos casos em que um dos nubentes seja cidadão nacional e o outro estrangeiro
Para transcrever o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa deverá estar previamente inscrito neste Consulado Geral.
Como requerer a transcrição do casamento
Deverá estar previamente inscrito no Consulado. Tendo inscrição consular, deverá agendar dia e hora para se dirigir ao consulado.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Registo civil;
- Ato consular - Registo de Casamento.
No dia agendado, deverá trazer consigo o comprovativo do agendamento.
Não falte: Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Divórcio
Os postos consulares não têm poder jurídico para dissolver casamentos nem para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.
Óbito e Trasladações
O óbito é um acto jurídico de registo obrigatório. Sempre que um cidadão português morre em Angola, é necessário transcrever o óbito para a ordem jurídica portuguesa para que a morte do cidadão produza efeitos jurídicos, nomeadamente, sucessórios. Enquanto o óbito não estiver transcrito na ordem jurídica portuguesa e devidamente averbado no assento de nascimento do falecido, o sujeito não é considerado morto em Portugal.
O que é necessário para transcrever o óbito?
Quem declara a morte ocorrida em território angolano, ainda que se trate de um cidadão português, são as autoridades angolanas. O Consulado limita-se a transcrever o óbito. É por isso essencial que a certidão de óbito identifique correctamente o nome do falecido, estado civil, data e local de nascimento - sob pena de não ser possível transcrever o óbito.
Veja aqui os documentos necessários para uma transcrição de óbito.
Trasladação
O processo de trasladação em si é tratado pela agência funerária contratada e poderá demorar cerca de 1 (uma) a 2 (duas) semanas, dependendo da diligência da agência e das autoridades angolanas. O Consulado Geral de Portugal em Luanda é apenas competente para emitir o alvará de trasladação de um corpo que se destine a ser enterrado em Portugal.
A obtenção do alvará é o último passo de um processo de trasladação. Veja aqui que documentos necessita para obter o alvará de trasladação.
Horário de atendimento
Para transcrever um óbito ou solicitar um alvará de trasladação, basta dirigir-se ao Consulado Geral de Portugal em Luanda a qualquer dia útil no horário de expediente.
Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa
Consulta de Processos
Caso tenha algum processo de Registo Civil pendente e pretenda consultar o estado do mesmo deverá enviar um email para cgluanda.rc@mne.pt , facultando toda a informação de que dispõe. Este tipo de informação será facultada na seção de Registo Civil, pelo utente devidamente identificado (com um documento de identificação civil).
Pedido de Certidão
Qual a utilidade das certidões/assentos?
As certidões portuguesas – "assento de nascimento", "assento de casamento" e "assento de óbito" – são documentos necessários para instruir vários processos disponibilizados neste Consulado.
Para maior comodidade dos seus utentes, o Consulado pode emitir tais assentos referentes a cidadãos portugueses (por nascimento ou por atribuição), desde que esses documentos estejam já informatizados.
Poderá contatar diretamente a Conservatória que detém o assento que necessita. Os pedidos de assentos muito antigos (data de nascimento igual ou superior a 100 anos) devem ser encaminhados para o Arquivo Distrital correspondente.
Como solicitar
Para solicitar uma certidão deverá enviar um email para o endereço cgluanda.rc@mne.pt informando os seus dados pessoais, que tipo de certidão necessita e para que efeitos necessita da mesma. As certidões serão levantadas na seção de Registo Civil, pelo utente devidamente identificado (com um documento de identificação civil).
Perfilhação
O que é a perfilhação?
É o ato pelo qual a pessoa vem formalmente declarar sua qualidade de pai ou mãe de outra pessoa, demonstrando assim a filiação.
Como pedir a perfilhação?
Veja aqui que documentos deve apresentar para pedir a perfilhação.
Como requerer a perfilhação?
Uma vez reunidos todos os documentos, deverá agendar dia e hora para se dirigir ao Consulado.
No ato do agendamento deverá selecionar a opção:
- Categoria do ato consular - Registo civil;
- Ato consular - Registo de Nascimento.
No dia agendado, deverá trazer consigo o comprovativo do agendamento.
Não falte: Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
Custo do Serviço
Este ato não tem qualquer custo associado.
Damos a conhecer que foi criada uma página na rede social Facebook com o titulo “Nacionalidade e Registo Civil” que visa prestar informação sobre pedidos de nacionalidade e registo civil possíveis de realizar nos postos consulares portugueses