O registo criminal é exigido para a instrução de certos processos, nomeadamente, pedidos de visto e de autorizações de residências. Os pedidos de registo criminal feitos através deste Consulado têm demorado cerca de três (3) meses a serem entregues pela entidade portuguesa competente. Assim, sugere-se que o utente solicite o documento diretamente aos Serviços de Identificação Criminal, em Portugal.
Como solicitar o registo criminal no Consulado?
Caso pretenda solicitar o registo criminal neste Consulado, deverá dirigir-se ao Caixa, nos dias úteis, das 08h00 ao 12h30, munidos dos seguintes documentos:
- Requerimento Modelo 101 preenchido e assinado;
- Se for cidadão português: cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido;
- Se for de outra nacionalidade: cópia do passaporte atualizado (apenas as páginas das quais conste número, assinatura, foto e identificação);
- Vale postal internacional no valor de €10;
Atenção: Se o registo criminal se destinar a ser apresentado perante as autoridades angolanas, este deverá ser legalizado junto do Consulado Geral de Angola da sua área de residência em Portugal (Lisboa, Porto ou Faro).
Como solicitar o registo criminal sem se deslocar ao Consulado?
Poderá solicitar o seu Certificado de Registo Criminal sem ter de se deslocar ao Consulado e a Portugal, utilizando uma das três formas abaixo indicadas:
Através INTERNET através do Registo Criminal Online
Poderá solicitar o seu Certificado de Registo a parir da página Registo Criminal Online
*tenha em atenção que para utilizar esta opção deverá ter o seu cartão de cidadão válido.
1º passo - deverá autenticar-se com o seu cartão de cidadão (através do código de autenticação e de um leitor de cartões), OU com a Chave Móvel Digital (CMD) se esta tiver sido obtida com o cartão de cidadão português ou com o bilhete de identidade português;
2º passo - Depois de efetuar o seu pedido, ser-lhe-á fornecida uma referência Multibanco para pagamento da taxa devida. Note que o pagamento terá de ser feito por Multibanco ou através do serviço Homebanking, com os dados de referência MB na opção de pagamento de serviços. Não é possível pagar por transferência bancária ou cartão de crédito.
3º passo - Por último, uma vez efetuado esse pagamento, o certificado será disponibilizado no próprio Portal logo que emitido. Recomenda-se a leitura atenta das Perguntas Frequentes no Portal do Registo Criminal Online.
Recomendamos a visualização do video explicativo:
AUTORIZANDO outra pessoa que se enconte em Portugal
Poderá autorizar um terceiro, que se encontre em Portugal, a efetuar, presencialmente, o pedido de emissão do seu Certificado de Registo Criminal, mediante uma declaração escrita, na qual conste:
- a sua identificação (nome completo e número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do passaporte ou de outro documento de identificação válido e idóneo com assinatura)
- a identificação da pessoa autorizada (nome completo e número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do passaporte ou de outro documento de identificação, válido e idóneo, com assinatura)
- que autoriza o pedido de emissão do seu certificado e o fim a que se destina o certificado
- a sua assinatura conforme o documento de identificação referido.
A pessoa autorizada deverá dirigir-se a qualquer dos postos de atendimento (consulte aqui) onde é possível a emissão de certificados, apresentando:
- a declaração de autorização emitida nos termos acima descritos;
- o seu documento de identificação que o/a identifique como a pessoa autorizada;
- o documento de identificação do/a próprio/a, ou a sua cópia certificada. Esta cópia do documento de identificação deve ser assinada pelo/a titular com a menção "autorizo esta cópia exclusivamente para a emissão do meu certificado de registo criminal" e destina-se exclusivamente à recolha e verificação dos dados da pessoa requerente e da legitimidade do pedido, sendo tratados nos termos da lei.
Para informações como agendar uma marcação para certificação de documentos, clique aqui.
Pelo CORREIO ou E-MAIL - exclusivo para residentes no estrangeiro
Recomenda-se a leitura atenta de todas as instruções constantes das páginas 3 e 4 do requerimento. O requerimento deverá ser remetido diretamente pelo requerente através do formulário online disponível aqui ou por correio postal indicado no requerimento.
Informamos que, nesta opção, é possível o pagamento do emolumento devido por transferência bancária internacional.
Para mais informação, por favor consulte a página da Direção Geral da Administração da Justiça e o Portal das Comunidades.
Para mais informações consulte o sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) ou o Portal das Comunidades.