O Título de Viagem Única (TVU) é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem sem passaporte no estrangeiro e necessitem de regressar a Portugal e aos quais, por urgência, não seja possível em tempo oportuno obter novo passaporte.
O TVU é um título de viagem com caráter absolutamente excecional que apenas pode ser concedido em situações de urgência justificada - deve por isso verificar regularmente a validade dos seus documentos.
Note que o TVU substitui apenas o passaporte, não legaliza situações migratórias.
Isto significa que:
- Se não for possuidor de visto válido, o facto de viajar com TVU não o isenta das consequências legais;
- Se tiver consigo o seu passaporte e estiver a aguardar emissão de visto, deverá viajar com o passaporte e o recibo do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) e não com um TVU.
O TVU é concedido e emitido pelas autoridades consulares, mediante autorização prévia das autoridades nacionais competentes e apenas pode ser usado para regresso a Portugal - só ida.
Caso pretenda sair de Angola com TVU, saiba que para regressar a Angola deverá sempre solicitar um novo passaporte, em Portugal, com o qual deverá solicitar o visto adequado.
Caso necessite de viajar para outro país e não tenha passaporte válido, deverá solicitar um passaporte temporário.
Relembramos que os Títulos de Viagem Única (TVU) e os Passaportes Temporários são documentos de emergência.
Não devem ser utilizados como substitutos à renovação de passaportes.
Confirme regularmente a validade do seu passaporte e agende a sua renovação atempadamente. Lembramos que o passaporte pode ser renovado até 6 meses antes do fim da validade do mesmo.
Para renovar o seu passaporte, aconselhamos a ativação da Chave Móvel Digital, com a qual poderá aceder ao agendamento de vagas dedicadas nesta modalidade.
Como e quando solicitar um TVU?
Sempre que tenha necessidade de viajar para Portugal com muita urgência, não tenha passaporte válido nem tempo útil para o obter, deverá dirigir-se ao Consulado até 15 dias antes da data de entrada em Portugal, entre as 08h00 e as 12h30 (dias úteis), e solicitar a senha de atendimento para TVU. Deverá trazer consigo:
- Inscrição Consular;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido, ou assento de nascimento;
- Carta a requerer a emissão do TVU, justificando a urgência do pedido e a razão pela qual não tem passaporte válido.
- Declaração de extravio ou furto emitida pela Polícia Nacional, se o seu passaporte tiver sido extraviado / furtado; ou declaração de honra pelo próprio; ambos geram a inutilização do passaporte;
- Recibo do SME se se encontrar privado do passaporte por este se encontrar naqueles serviços;
- Duas (2) fotografias tipo passe, a cores e atualizadas (com menos de um (1) ano);
- Cópia da reserva da viagem;
- Comprovativo de urgência.
Como solicitar o TVU para menores de 18 anos?
Para solicitar um TVU para um menor, é necessária a presença de, pelo menos, um dos pais (desde que não haja oposição do outro cônjuge que exerce poder paternal), ou de um terceiro munido de procuração para o efeito. Esta procuração deve ter a assinatura do progenitor com o qual o menor reside devidamente reconhecida (apenas no Consulado, se se tratar de cidadão português; no Notário, Ministério das Relações Exteriores e Consulado, tratando-se de cidadão estrangeiro). Os acompanhantes devem estar munidos dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido ou título de residência e uma (1) fotocópia simples do documento).
Para além disso, deverá trazer a seguinte documentação relativa ao menor:
- Inscrição Consular do menor;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido, ou assento de nascimento do menor;
- Carta a requerer a emissão do TVU, justificando a urgência do pedido e a razão pela qual não tem passaporte válido;
- Declaração de extravio ou furto emitida pela Polícia Nacional, se o passaporte tiver sido extraviado / furtado;
- Recibo do SME se se encontrar privado do passaporte por este se encontrar naqueles serviços;
- Duas (2) fotografias tipo passe, a cores e atualizadas (com menos de um (1) ano) do menor;
- Cópia da reserva da viagem do menor.
Deverá ainda trazer a seguinte documentação relativamente ao acompanhante do menor:
Se viaja com os progenitores (pai e mãe):
- Fotocópia da reserva aérea dos progenitores;
- Documentação de viagem dos progenitores:
- Fotocópia do Passaporte, válido, páginas identificação e visto; ou
- Fotocópia Passaporte português e angolano; ou
- Fotocópia Cartão de residente.
Se viaja apenas com a mãe ou o pai:
- Termo de autorização de viagem do progenitor que não viaja, com assinatura reconhecida no Notário/Relações Exteriores e Consulado e fotocópia do documento, válido, usado para reconhecer a assinatura;
- Fotocópia da reserva aérea do progenitor com quem viaja;
- Documentação de viagem de quem acompanha o menor:
- Fotocópia do Passaporte, válido, páginas identificação e visto; ou
- Fotocópia Passaporte português e angolano; ou
- Fotocópia Cartão de residente.
Se não viaja na companhia de nenhum dos progenitores:
- Termo de autorização de viagem dos progenitores com assinaturas reconhecidas no Notário/Relações Exteriores e Consulado e fotocópia dos documentos, válidos, usados pelos progenitores para reconhecer a assinatura;
- Documentação de viagem de quem acompanha o menor( fotocópia de um dos seguintes documentos):
- Passaporte, válido, páginas identificação e visto; ou
- Passaporte português e angolano; ou
- Cartão de residente.
Validade
O TVU é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.
Entrega
Os TVUs podem ser levantados entre as 14h00 e as 16h30 do dia útil seguinte ao pedido. Só por razões excepcionais poderá levantar o passaporte TVU no dia em que é solicitado.
Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades Portuguesas