Existem dois (2) tipos de visto para entrar em Portugal:
- Vistos Schengen de curta duração;
- Vistos Nacionais de longa duração.
Que visto se adequa a cada situação?
Se pretende deslocar-se a Portugal para: turismo; visita familiar; prospeção de negócios, desenvolvimento de contactos comerciais, reuniões ou consultas ou tratamentos médicos de duração inferior a noventa (90) dias - deve requerer Visto Schengen.
Caso pretenda deslocar-se por períodos superiores a noventa (90) dias pode requerer um Visto Nacional, podendo este ser de Residência ou de Estada Temporária.
Importante: Um cidadão com dupla nacionalidade (portuguesa e angolana), não pode ser concedido visto no seu passaporte angolano, pelo que os cidadãos com dupla nacionalidade devem viajar com ambos os passaportes válidos.
Faça o seu agendamento aqui.
Vistos Schengen
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada em espaço Schengen, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Na fronteira poderá ser-lhe solicitado que comprove o motivo da sua deslocação ao Espaço Schengen e das condições de estada, nomeadamente alojamento e meios de subsistência suficientes para estada e regresso.
Estados-membros representados
O Consulado Geral de Portugal em Luanda representa, para efeitos de vistos, os seguintes países: Áustria, Eslováquia, Grécia, República Checa, Lituânia, Suécia, Noruega e Dinamarca.
Nacionalidades que necessitam de visto curta duração e escala aeroportuária
Para entrar no espaço Schengen para estadas de curta duração:
- Necessitam de visto os nacionais dos países mencionados aqui;
- Estão isentos de visto os nacionais dos países mencionados aqui.
Para fazer escala aeroportuária num ou mais aeroportos de um país do Espaço Schengen, precisam sempre de visto os cidadãos nacionais dos países mencionados aqui.
Esta informação não dispensa a consulta de mais informações junto do Posto Consular ou este documento sobre a exigência deste tipo de visto para outras nacionalidades.
Isenções da obrigação do Visto Schengen
Estão isentos de visto os nacionais dos países mencionados aqui, e também:
- Titulares de visto válido ou uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba);
- Titulares de vistos uniformes, de vistos nacionais de longa duração ou de autorizações de residência válidos, emitidos por um Estado Membro;
- Nacionais de países terceiros titulares de autorizações de residência válidas emitidas por Andorra, Canadá, Japão, São Marino e Estados Unidos da América, que garantam a readmissão incondicional do seu titular (o requerente deverá consultar a representação consular para confirmar quais as autorizações de residência destes países que estão em causa);
- Nacionais de países terceiros titulares de vistos válidos para um Estado Membro ou para um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, para o Canadá, Japão ou Estados Unidos da América, ou quando regressem desses países depois de terem utilizado esse visto;
- Membros da família de cidadãos da União Europeia que beneficiem do direito de livre circulação;
Titulares de passaportes diplomáticos; - Membros de tripulações, que sejam nacionais de partes contratantes na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional.
Às obrigações de visto acima indicadas podem ainda estar isentas determinadas nacionalidades no que se refere a portadores de passaportes diplomáticos, especiais e de serviço. Consulte a tabela dessas isenções.
Documentos instrutórios a apresentar
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen;
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen que sejam Familiares de Cidadãos da UE/Suíça;
- Termo de Responsabilidade;
- Formulário em português e em inglês.
Para aceder ao documentos em outras línguas, consulte o Portal das Comunidades.
NOTAS IMPORTANTES:
- Os formulários devem estar assinados pelos próprios ou pelos pais / representantes legais dos menores;
- Os contactos fornecidos (telefones e emails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Junte cópia dos vistos anteriores;
- Quando o requerente é menor de idade, deve anexar sempre o assento de nascimento do menor e o Bilhete de Identidade (se o tiver), assim como o assento de casamento dos pais (se forem casados);
- Anexe declarações comprovativas da ocupação dos requerentes (profissional / escolar / universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua ocupação;
- Os Termos de Responsabilidade devem estar assinados e conter obrigatoriamente a ligação familiar / parentesco entre o Responsável e o Requerente;
- Os Termos de Responsabilidade devem conter os contactos diretos do Responsável (telefone e email).
Informação sobre a apresentação do pedido - agendamentos
Tendo em vista agilizar todo o processo de tramitação de visto, poderá apresentar também o pedido de visto nas instalações da VFS Global - localizado no Edifício Ingombota - Rua Guilherme Pereira Inglês, n.º 43, 1º andar, Largo Ingombota, Luanda.
A entrega do pedido deverá ser previamente agendada online, no sítio da VFS Global.
Prazo legal para análise e decisão do pedido de visto e sobre consultas prévias
Prazos para apresentação do pedido
Os pedidos devem ser apresentados com uma antecedência máxima de seis (6) meses e mínima de quinze (15) dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados.
Os pedidos de visto podem ser apresentados com nove (9) meses de antecedência se se tratarem de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais).
Pode ser exigido que os requerentes marquem uma entrevista para a apresentação do pedido. Regra geral, esta deve realizar-se no prazo de duas semanas a contar da data em que foi solicitada, podendo em casos justificados de urgência, o consulado pode autorizar a sua dispensa ou conceder imediatamente a entrevista.
Os requerentes de visto de múltiplas entradas estão obrigados a apresentar uma declaração assinada, onde afirmam ter conhecimento da necessidade de ter um seguro médico de viagem válido para as estadas subsequentes. Esta declaração consta no formulário do pedido de visto.
Consultas prévias
Ao abrigo do Artigo 22º do Código de Vistos, os Estados Membros, durante a análise de pedidos de visto de curta duração (excepto vistos de escala aeroportuária) apresentados por nacionais de determinados países terceiros ou determinadas categorias de cidadãos, podem solicitar consulta às suas autoridades centrais. Nestes casos, a análise e decisão do pedido prolongar-se por mais 7 dias. Consulte a lista das nacionalidades e categorias de cidadãos sujeitas a consulta prévia a, pelo menos, um Estado membro.
Prazos para a decisão
A decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
O prazo de decisão é de 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Pedido de Cancelamento do Pedido de Visto
Caso pretenda cancelar o processo de pedido de visto e levantar o seu passaporte, deverá solicitar o cancelamento do seu pedido de visto preenchendo a minuta para o efeito. A mesma poderá ser devolvida para endereço de email consulado.luanda@mne.pt acompanhada de cópia do recibo de pedido de visto.
O cancelamento do processo não dá origem a uma devolução dos emolumentos pagos.
Emolumentos de visto
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Taxa geral é de 80 euros;
- Taxa reduzida é de 40 euros para crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos.
A taxa reduzida é também aplicada a nacionais de países com que a União Europeia tem acordos de facilitação: Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia.
Estão isentos do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Estudantes e professores quando se desloquem em viagens de estudo ou formação;
- Investigadores que se desloquem para efeitos de investigação científica;
- Representantes de organizações sem fins lucrativos até 25 anos de idade que participem em seminários, conferências, eventos culturais/ desportivos organizados por organizações sem fins lucrativos;
- Familiares de nacionais de Estados membros da UE ou da Suíça.
Horário de atendimento & Entrega de pedidos
Vistos Schengen (Estadas até 90 dias)
Segunda-feira a Sexta-feira
das 08h00 às 16h30
ATENÇÃO - alteração temporária de horário. Por favor consulte o aviso .
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da UE (e Suíça)
O Código de Vistos e a legislação comunitária prevêem um tratamento preferencial a determinados familiares de cidadãos comunitários/suíços (neles se incluindo os portugueses), isentando-os de agendamento, pagamento e da apresentação de alguns documentos.
Os Estados-Membros devem conceder aos nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da União, da Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça e do Reino Unido (ao abrigo do Acordo de Saída), que se encontrem abrangidos pela Diretiva 2004/38/CE, as facilidades para a obtenção dos vistos necessários.
Quem é considerado familiar para estes efeitos?
Os requerentes de visto abrangidos pela Diretiva 2004/38/CE deverão comprovar, de forma cumulativa, o seguinte:
1. Que são "familiares" do cidadão da União Europeia/EEE/suíço (apresentando comprovativo dos laços familiares):
- o cônjuge ou quem com ele viva em união de facto (há mais de dois (2) anos)*;
- os descendentes menores de 21 anos ou descendentes maiores de 21 anos (comprovadamente) a cargo - incluem-se os enteados desde que façam parte do agregado familiar;
- os ascendentes (comprovadamente) a cargo - pais e sogros.
2. Que vão “viajar com" ou "ao encontro de” cidadão da União Europeia/EEE/suíço, com o qual têm algum dos laços familiares identificados no ponto 1.
Os interessados deverão fazer prova de ser beneficiários do direito de livre circulação, fornecendo os documentos que permitam estabelecer de modo satisfatório esse estatuto, por qualquer meio de prova admissível no direito.
* Para efeitos de pedido de visto ao abrigo da união de facto, a/o cidadã/o de nacionalidade portuguesa deverá estar presente no momento da entrega dos documentos no Consulado, munido do respetivo cartão de cidadão em original. A declaração da união de facto deverá ser assinada por ambos, de modo presencial, no Consulado.
Que tipo de tratamento têm estes familiares?
Os familiares de cidadãos UE enquadrados nos termos do separador anterior estão isentos do pagamento de emolumentos, da apresentação de seguro médico de viagem e da prova de meios de subsistência.
Quais são os documentos que terão então de apresentar?
Os interessados, deverão fazer prova de ser beneficiários do direito de livre circulação, fornecendo documentos que permitam estabelecer de modo satisfatório esse estatuto, por qualquer meio de prova admissível no direito (por exemplo, certidão de casamento, certidão de união de facto emitida pelas autoridades competentes, declaração de documentação instrutória para pedidos de visto de curta duração (este último documento pode ser solicitado no consulado).
Os documentos devem permitir atestar quer os laços familiares, quer que vai “viajar com, ou ao encontro de”.
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen que sejam Familiares de Cidadãos da UE/Suíça;
- Termo de Responsabilidade;
- Formulário em português e em inglês.
Para aceder ao documentos em outras línguas, consulte o Portal das Comunidades.
NOTAS IMPORTANTES:
- Os formulários devem estar assinados pelos próprios ou pelos pais / representantes legais dos menores;
- Os contactos fornecidos (telefones e emails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Junte cópia dos vistos anteriores;
- Quando o requerente é menor de idade, deve anexar sempre o assento de nascimento do menor e o Bilhete de Identidade (se o tiver), assim como o assento de casamento dos pais (se forem casados);
- Anexe declarações comprovativas da ocupação dos requerentes (profissional / escolar / universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua ocupação;
- Os Termos de Responsabilidade devem estar assinados e conter obrigatoriamente a ligação familiar / parentesco entre o Responsável e o Requerente;
- Os Termos de Responsabilidade devem conter os contactos diretos do Responsável (telefone e email).
Informação sobre a apresentação do pedido
Os requerentes de Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União/EEE/suíço devem dar entrada dos seus pedidos diretamente junto deste Consulado Geral sem necessidade de agendamento prévio. Os atendimentos estarão limitados à capacidade de atendimento do posto
Emolumentos de visto
Os Familiares de nacionais de Estados membros da UE ou da Suíça estão isentos do pagamento de emolumentos.
Horário de atendimento & Entrega de pedidos
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça)
- Segundas, quartas e sextas;
- Entre as 8h00 e as 12h00.
ATENÇÃO - Número de utentes estará limitado à capacidade de atendimento do posto consular.
Vistos Nacionais
Os vistos nacionais destinam-se a pessoas que se vão deslocar a Portugal, por períodos superiores a noventa (90) dias. São de dois tipos:
- Visto de Estada Temporária;
- Vistos de Residência.
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deverá preencher e assinar o seguinte formulário, em português ou inglês, juntando os documentos abaixo indicados conforme o tipo de visto que melhor se adequa ao tempo e finalidade da estadia pretendida.
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso mediante a apresentação de:
- A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através da apresentação de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado.
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
- Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.
Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência.
Visto de Estada Temporária
Visto de Estada Temporária para estadas com duração até 1 ano para efeitos de:
- Tratamento médico com duração superior a noventa (90) dias em estabelecimentos de saúde oficiais, ou oficialmente reconhecidos;
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;
- Transferência de trabalhadores em sede de prestação de serviços ou formação profissional;
- Exercício de atividade profissional independente;
- Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada por período inferior a um (1) ano;
- Exercício de atividade desportiva amadora;
- Frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano, por período inferior a um (1) ano;
- Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias);
- Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional;
- Exercício de atividade profissional prestada de forma remota “nómadas digitais”;
- Acompanhamento de requerente de visto de estada temporária “familiar” .
A decisão sobre os pedidos de visto de estada temporária é tomada no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
NOTAS IMPORTANTES:
- Os formulários devem estar assinados pelos próprios ou pelos pais / representantes legais dos menores;
- Os contactos fornecidos (telefones e emails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Junte cópia dos vistos anteriores;
- Quando o requerente é menor de idade, deve anexar sempre o assento de nascimento do menor e o Bilhete de Identidade (se o tiver), assim como o assento de casamento dos pais (se forem casados);
- Anexe declarações comprovativas da ocupação dos requerentes (profissional / escolar / universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua ocupação;
- Os Termos de Responsabilidade devem estar assinados e conter obrigatoriamente a ligação familiar / parentesco entre o Responsável e o Requerente;
- Os Termos de Responsabilidade devem conter os contactos diretos do Responsável (telefone e email).
Vistos de Residência
Vistos de Residência para estadas com duração superior a 1 ano para efeitos de:
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
- Exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada, por período superior a um (1) ano;
- Frequência de programa de estudo, intercâmbio de estudantes ou voluntariado, frequência de programa de mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Reagrupamento familiar;
- Exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “Nómadas digitais” ;
- Acompanhamento de requerente de visto residência “familiar”.
A decisão sobre os pedidos de visto de residência é tomada no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
NOTAS IMPORTANTES:
- Os formulários devem estar assinados pelos próprios ou pelos pais / representantes legais dos menores;
- Os contactos fornecidos (telefones e emails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Junte cópia dos vistos anteriores;
- Quando o requerente é menor de idade, deve anexar sempre o assento de nascimento do menor e o Bilhete de Identidade (se o tiver), assim como o assento de casamento dos pais (se forem casados);
- Anexe declarações comprovativas da ocupação dos requerentes (profissional / escolar / universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua ocupação;
- Os Termos de Responsabilidade devem estar assinados e conter obrigatoriamente a ligação familiar / parentesco entre o Responsável e o Requerente;
- Os Termos de Responsabilidade devem conter os contactos diretos do Responsável (telefone e email).
Visto de Procura de Trabalho
Visto de Procura de Trabalho – até 120 dias
NOTAS IMPORTANTES:
- Os formulários devem estar assinados pelos próprios;
- Os contactos fornecidos (telefones e emails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Junte cópia dos vistos anteriores;
- Anexe declarações comprovativas da ocupação dos requerentes (profissional / universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua ocupação;
- Os Termos de Responsabilidade devem estar assinados e conter obrigatoriamente a ligação familiar / parentesco entre o Responsável e o Requerente;
- Os Termos de Responsabilidade devem conter os contactos diretos do Responsável (telefone e email);
- Cópia de título de transporte de regresso (leia-se bilhete, não reserva).
Modelos
Obtenha aqui os formulários e minutas necessárias para a instrução de um pedido de visto de longa duração.
- Formulário de pedido de visto nacional (PT)
- Minuta de autorização de consulta do registo criminal
- Termo de responsabilidade
- Formulário para apresentação de pedido de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP (PT) - Visto para a procura de trabalho -
Emolumentos de Vistos Nacionais
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Visto de Residência – 90 euros;
- Visto de Estada Temporária – 75 euros.
Horário de atendimento & Entrega de pedidos
Os requerentes de Vistos Nacionais devem dar entrada dos seus pedidos directamente no Centro de Vistos, mediante agendamento prévio. O Centro de Vistos está localizado na morada Edifício Ingombota - Rua Guilherme Pereira Inglês, n.º 43, 1º andar, Largo Ingombota, Luanda.
Poderá consultar o horário de atendimento a partir do site do Centro de Vistos VFS.
Vistos CPLP
Regime de pedidos de visto aplicável aos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado em Luanda a 17 de julho de 2021 (Acordo CPLP)
DOCUMENTAÇÃO GERAL
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes (*).
(*) DISPENSAS
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de meios de subsistência mediante a apresentação de:
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado; ou,
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.
Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA MENORES DE IDADE
- Quando os menores não viajem com ambos os progenitores ou viajem com uma terceira pessoa deve ser apresentada uma autorização de viagem do progenitor com quem não viaja ou de ambos, com assinatura reconhecida, devidamente legalizada, ou uma decisão tribunal (quando aplicável).
- Fotocópia do Bilhete de Identidade dos progenitores;
- Documentação comprovativa dos motivos da estada ou declaração, assinada pelos progenitores ou tutores legais do menor, informando sobre os motivos da estada (ex. visita a familiares ou amigos, cultural, desporto, razões médicas, estudos, etc.).
NOTAS IMPORTANTES:
- Alerta-se para a necessidade de o formulário do pedido de visto estar corretamente preenchido quanto ao motivo da estada, à morada de alojamento e contactos, à duração da estada – que deverá ser igual ou superior a 91 dias (máximo 365 dias, no caso das estadas temporárias) – e à data da viagem. A responsabilidade pelo preenchimento do formulário é exclusiva do requerente de visto.
- Os formulários devem estar assinados pelos próprios ou pelos pais / representantes legais dos menores;
- Os contactos fornecidos (telefones e emails) devem ser os dos próprios requerentes;
- Junte cópia dos vistos anteriores;
- Quando o requerente é menor de idade, deve anexar sempre o assento de nascimento do menor e o Bilhete de Identidade (se o tiver), assim como o assento de casamento dos pais (se forem casados);
- Anexe declarações comprovativas da ocupação dos requerentes (profissional / escolar / universitária) ou declaração manuscrita e assinada sobre a sua ocupação;
- Os Termos de Responsabilidade devem estar assinados e conter obrigatoriamente a ligação familiar / parentesco entre o Responsável e o Requerente;
- Os Termos de Responsabilidade devem conter os contactos diretos do Responsável (telefone e email).
Mecanismos de Impugnação
O interessado pode recorrer da decisão de recusa de um visto nos termos do direito interno português.
Assim, terá como opção:
- Reclamar para o próprio autor do acto, no prazo de 15 dias a contar da data em que o interessado dele tenha conhecimento (nos termos do artigo 191.º CPA);
- Impugnar hierarquicamente, nos trinta dias após ter sido notificado (de acordo com o artigo 59º CPTA, por remissão do nº 2 do artigo 193º CPA), para o Ministro titular da pasta dos Negócios Estrangeiros, a decisão de indeferimento;
- Intentar, nos três meses após ter sido notificado (de acordo com os artigos 69º e 59º CPTA), no tribunal competente (o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por determinação supletiva do artigo 22º CPTA), a acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento, em cumulação com o pedido de condenação à prática de acto devido.
Note-se que as alternativas acima referidas não são excludentes. Como tal, o requerente poderá proceder à prévia impugnação hierárquica, gozando do efeito geral de suspensão do prazo de recurso contencioso, e só depois, em função do resultado da garantia administrativa, utilizar ou não a garantia contenciosa (de acordo com o nº 4 do art. 59º CPTA).
Poderá ainda impugnar hierarquicamente a decisão de indeferimento, mas acedendo imediatamente a tribunal, sem necessidade de esperar pela decisão do recurso hierárquico (nos termos do nº 5 do art. 59º CPTA).
Pelos custos administrativos do tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto, com exceção de pedidos decorrentes de autorizações para reagrupamento familiar — 75 euros (n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 229/2021 de 28 de outubro).
Para consultar a legislação aplicável dos Vistos Schengen e dos Vistos Nacionais ou para mais informações consulte o Portal dos Vistos.