Existem dois (2) tipos de visto para entrar em Portugal:
- Vistos Schengen de curta duração;
- Vistos Nacionais de longa duração.
Que visto se adequa a cada situação?
Se pretende deslocar-se a Portugal para: turismo; visita familiar; prospeção de negócios, desenvolvimento de contactos comerciais, reuniões ou consultas ou tratamentos médicos de duração inferior a noventa (90) dias - deve requerer Visto Schengen.
Caso pretenda deslocar-se por períodos superiores a noventa (90) dias pode requerer um Visto Nacional, podendo este ser de Residência ou de Estada Temporária.
Importante: Um cidadão com dupla nacionalidade (portuguesa e angolana), não pode ser concedido visto no seu passaporte angolano, pelo que os cidadãos com dupla nacionalidade devem viajar com ambos os passaportes válidos.
Vistos Schengen
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada em espaço Schengen, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Na fronteira poderá ser-lhe solicitado que comprove o motivo da sua deslocação ao Espaço Schengen e das condições de estada, nomeadamente alojamento e meios de subsistência suficientes para estada e regresso.
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça)
O Código de Vistos e a legislação comunitária prevêem um tratamento preferencial a determinados familiares de cidadãos comunitários/suíços (neles se incluindo os portugueses), isentando-os de agendamento, pagamento e da apresentação de alguns documentos.
Vistos Nacionais
Os vistos nacionais destinam-se a pessoas que se vão deslocar a Portugal, por períodos superiores a noventa (90) dias. São de dois tipos:
- Visto de Estada Temporária;
- Vistos de Residência.
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deverá preencher e assinar o seguinte formulário, em português ou inglês, juntando os documentos abaixo indicados conforme o tipo de visto que melhor se adequa ao tempo e finalidade da estadia pretendida.
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso mediante a apresentação de:
- A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através da apresentação de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado.
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
- Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.
Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência.
Para consultar a legislação aplicável dos Vistos Schengen e dos Vistos Nacionais ou para mais informações consulte o Portal dos Vistos.