A 9 de julho de 2021 entrou em vigor a Portaria n.º 142-A/2021, publicada em Diário da República, que define os requisitos de candidatura para acesso e ingresso em instituições de ensino superior portuguesas no ano letivo 2021/2022 por parte de candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes. De forma a incluir os lusodescendentes nos beneficiários do contingente especial foram atualizadas as regras de ingresso ao concurso nacional, que podem ser consultados em DGES.gov.

Além disso o candidato lusodescendente deve confirmar junto dos postos consulares, através de um Certificado de Residência para fins escolares ou universitários, os seguintes requisitos:

  • Residência no estrangeiro: ser residente num país estrangeiro, por pelo menos dois anos, com caráter permanente, na mesma morada com um ascendente (até 2º grau da linha reta) de nacionalidade portuguesa.
  • Ascendência portuguesa: o ascendente deve possuir nacionalidade portuguesa originária; só serão considerados ascendentes até ao 2º grau na linha reta (avós); o ascendente deve ter residido com o candidato no estrangeiro (no mesmo país e na mesma morada); por igual período de tempo (mínimo de dois anos); o ascendente não precisa de ser emigrante português.
  • Nacionalidade portuguesa: o candidato lusodescendente deve ter nacionalidade portuguesa ao abrigo do nº1 do artigo 1º da Lei da Nacionalidade, na sua redação atual
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