O Programa Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora (PNAID), instituído através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, tem como linhas de ação: reforçar o apoio ao regresso de portugueses e de lusodescendentes; apoiar o investimento da Diáspora em Portugal; contribuir para a fixação de pessoas e empresas nos territórios do interior e para o seu desenvolvimento económico; fazer das comunidades portuguesas um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados da economia portuguesa.

Entre as medidas que integram o PNAID está a criação do estatuto do Investidor da Diáspora, que possibilita a elegibilidade para apoios e incentivos próprios com benefícios adicionais para investimentos no interior do país, de um Guia de Apoio e de uma Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora.

formulário que permite obter o Estatuto de Investidor da Diáspora encontra-se disponível aquiA declaração do Estatuto de Investidor da Diáspora, acessível mediante preenchimento do formulário, será necessária para as candidaturas das várias medidas constantes do programa aprovado.

Para mais informações, consulte o folheto sobre o Programa Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora (PNAID) e a página dedicada do Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.

 

 

 

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