No âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, encontra-se a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao regime legal de apoios ao movimento associativo, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2021.

- Processo de candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competentes, em razão da área de execução da ação ou projeto, através da  apresentação dos seguintes documentos:

a. Do formulário de candidatura disponível no portal das Comunidades Portuguesas;

b. Do orçamento global, do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam;

c. Do plano de atividades calendarizado e do orçamento do ano para o qual solicita apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;

d. Do relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;

e. De declaração, sob compromisso de honra, de não condenação por sentença transitada em julgado por factos relativos à prossecução do seu objeto, salvo se entretanto tiver ocorrido a sua reabilitação, nos termos constantes no formulário de candidatura;

f. De declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, nos termos constantes do formulário de candidatura; e

g. Do programa do projeto, com cronograma.

-Processo de credenciação

Relembra-se que é condição prévia de apresentação de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), através da apresentação:

a. Do ato de constituição e dos estatutos;

b. Do registo junto das autoridades do país onde está sediada;

c. Do plano de atividades e orçamento; e

d. Do relatório de atividades e contas relativas ao ano anterior, aprovadas e assinadas pelos órgãos sociais.

Consulte a lista das associações e outras entidades com credenciação válida junto da DGACCP no Portal das Comunidades Portuguesas aqui.

Saiba mais aqui.

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