O Governo português prorrogou as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Estas medidas preveem determinadas exceções, entre as quais voos com origem em países de expressão oficial portuguesa, para viagens essenciais.

Consideram-se, neste contexto, viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou a saída de Portugal de cidadãos portugueses, cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal ou num Estado-Membro da União Europeia.

Será igualmente permitida a entrada de nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. Estes  casos devem ser validados pelo Consulado Geral de Portugal em Luanda, através do envio do pedido para consulado.luanda@mne.pt.

Por razões de controle sanitário, é exigido a todos os passageiros destes voos a apresentação de um comprovativo de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque.  Os cidadãos nacionais e estrangeiros com título de residência em Portugal que excecionalmente não sejam portadores de realização do teste acima referido, serão submetidos ao referido teste à chegada a território nacional, a expensas próprias. Cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal que não apresentem comprovativo de teste negativo, não poderão embarcar. Os passageiros em trânsito, que não abandonem a zona internacional do aeroporto e permaneçam nesta apenas o tempo necessário para fazer o voo de ligação, não terão de apresentar o referido teste, sem prejuízo das obrigações sanitárias do país de destino. 

Para mais detalhes, poderá ser consultado o Despacho 666-B/2021 de 14 de janeiro.

Nos termos do Decreto Presidencial 314/20, de 11 de dezembro é obrigatória a realização de teste RT-PCR pré-embarque, com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à viagem. Todos os passageiros devem fazer-se acompanhar de duas cópias do teste negativo, uma para as autoridades migratórias e outra para a operadora aérea. 

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